As empresas públicas podem ser classificadas segundo diferentes critérios: econômicos, jurídicos ou institucionais.

Numa perspectiva econômica sobres­sai como traço típico o grau de economia da empresa na fixação do preço de ven­da de sua produção, levando em consideração que o mesmo pode ser influenciado tanto pelas ordens administrativas quanto pelo mercado.

De forma simplificada, pode-se afirmar que existem quatro situações: no primeiro grupo, incluem-se os monopólios e os serviços públicos; no segundo, as empresas que produzem bens ou serviços em um mercado mais ou menos competitivo, mas que por seu significado e importância exigem um controle de preços; o terceiro grupo corresponde à atividade de preços vigiados, isto é, sujeitos a uma certa vigilância; e, finalmente, o quarto grupo refere-se a mercados competitivos.

Quanto ao grau de autonomia na fi­xação do preço, costuma-se falar de:

  • Empresas de serviços públicos.

Sua finalidade é satisfazer uma demanda, pres­tar um serviço cujo nível de qualidade e preço são fixados pelo governo.

A empresa deve ter como objetivo a minimização dos custos.

  • Empresas públicas monopolistas.

São empresas cujo caráter monopolista se de­ve a razões fiscais, políticas ou de gera­ção do capital social básico de uma comunidade, constituindo em muitos casos monopólios naturais.

Nelas, a necessida­de de controlar os preços é uma exigência, devido à sua condição de monopólio, onde a maximização do lucro não le­va a uma otimização social.

  • Empresas públicas concorrenciais.

Se­ria mais exato dizer que agem com diferentes graus de oligopólio, dado que a situação competitiva livre ou aberta costu­ma ser uma exceção.

Trata-se de empresas submetidas às forças do mercado, cu­jo objetivo é o lucro e que devem ser compensadas por toda limitação externa imposta pela administração.

Classificação segundo os principais beneficiários de sua ação

Considerando agora os principais beneficiários de sua ação, pode-se falar de:

  • Empresas públicas econômicas.

O principal beneficiário é seu proprietário, o Estado, seja mediante a apropriação do excedente, seja pela possibilidade que a empresa oferece para a realização da políti­ca econômica.

  • Empresas públicas sociais.

São criadas ou estatizadas fundamentalmente para manter uma fonte de emprego ou para prestar um serviço cujos principais beneficiários são os integrantes de sua organização.

  • Empresas comunitárias.

Seus principais beneficiários são os clientes ou os usuá­rios dos bens e serviços que constituem sua principal atividade.

  • Empresas de bens ou serviços públicos.

O beneficiário da atividade desenvolvida pela empresa é a comunidade em geral.

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Fonte: Álvaro Cuervo Garcia – Doutor em Ciências Econômicas pela Universidade de Madri e catedrático de Investigação Comercial da Empresa.