Se determinadas conjunturas justificam a necessidade da empresa pública nos sistemas de economia de mercado, essa justificativa não acoberta uma gestão deficiente nem constitui motivo para subtrair essa empresa pública aos critérios de rentabilidade, controle e ajuste de mercado.
A empresa pública é uma unidade institucional que se dedica à produção de bens e serviços destinados ao mercado, sob o controle das administrações públicas.
Possui, portanto, duas dimensões: a empresarial e a pública.
A dimensão empresarial manifesta-se na realização de uma atividade econômica dirigida ao mercado, tendo como objetivo obter um excedente ou lucro.
A condição pública deriva da conjunção de três fatores: propriedade, controle e propósito público.
Em princípio, pode-se atribuir à empresa pública o propósito de alcançar uma série de objetivos socioeconômicos, dotados de interesse geral ou público.
A propriedade pública da empresa pretende mantê-la orientada para tais metas.
Ambos os elementos confluem no controle público, na submissão ao poder das autoridades públicas, encarregadas de verificar o nível da consecução dos objetivos propostos.
Portanto, considera-se a empresa pública como uma organização que:
- É propriedade das administrações públicas ou está sob o controle das mesmas; incluindo nesse controle, entre outros aspectos, o direito de designar a alta direção e tomar uma série de decisões relevantes para a marcha da empresa.
- É estabelecida para a consecução de um conjunto de objetivos públicos, o que a obriga a submeter-se a um sistema de responsabilidades públicas.
- Dedica-se a atividades mercantis, o que implica a busca de um lucro mediante a venda no mercado dos bens e dos serviços que produz.
Diferença entre empresas públicas e privadas
A diferenciação entre as empresas públicas e privadas depende da capacidade de controle das primeiras, por parte das administrações públicas.
Tal capacidade articula-se de forma imediata por intermédio da propriedade que, no caso das sociedades por ações, suporá a posse de uma porcentagem de capital mínimo que permite seu controle, qualquer que seja a distribuição do restante do capital social entre outros acionistas.
Existem, não obstante, outras formas de influência nas decisões ou no controle, como as figuras de direito público: delegado do governo na Espanha, comissário na França, etc.
Assim, pode-se distinguir dois grupos de empresas públicas.
Do primeiro grupo, fazem parte as empresas com participação majoritária (50% ou mais) das administrações públicas em seu capital social e as que são controladas pelo direito público.
No segundo grupo estão as empresas nas quais se pressupõe a existência de controle direto ou indireto por parte das administrações públicas, que possuem uma participação significativa em seu capital, estabelecem convênios ou contratos com elas ou assumem a responsabilidade de seu financiamento.
Em geral, razões de índole operacional aconselham que se considerem empresas públicas somente aquelas enquadráveis no primeiro grupo.
Leia mais em:
Entenda os tipos de empresas públicas
Entenda a importância da empresa pública na economia
Entenda a gênese das empresas públicas
Entenda as formas de organização do setor público empresarial
Entenda a estratégia da empresa pública
Entenda os objetivos da empresa pública
Entenda as estratégias da empresa pública
Entenda os problemas de direção das empresas públicas
Fonte: Álvaro Cuervo Garcia – Doutor em Ciências Econômicas pela Universidade de Madri e catedrático de Investigação Comercial da Empresa.