Se determinadas conjunturas justificam a necessidade da empresa pública nos sistemas de economia de mercado, essa justificativa não acoberta uma gestão deficiente nem constitui motivo para subtrair essa empresa pública aos critérios de rentabilidade, controle e ajuste de mercado.

A empresa pública é uma unidade institucional que se dedica à produção de bens e serviços destinados ao mercado, sob o controle das administrações públicas.

Possui, portanto, duas dimensões: a empresarial e a pública.

A dimensão empresarial manifesta-se na realização de uma atividade econômi­ca dirigida ao mercado, tendo como objetivo obter um excedente ou lucro.

A condição pública deriva da conjun­ção de três fatores: propriedade, controle e propósito público.

Em princípio, pode-se atribuir à empresa pública o propósito de alcançar uma série de objetivos socioeconômicos, dotados de interesse geral ou público.

A propriedade pública da empresa pretende mantê-la orientada para tais metas.

Ambos os elementos con­fluem no controle público, na submissão ao poder das autoridades públicas, encarregadas de verificar o nível da consecu­ção dos objetivos propostos.

Portanto, considera-se a empresa pública como uma organização que:

  • É propriedade das administrações públicas ou está sob o controle das mesmas; incluindo nesse controle, entre outros aspectos, o direito de designar a alta direção e tomar uma série de decisões relevantes para a marcha da empresa.
  • É estabelecida para a consecução de um conjunto de objetivos públicos, o que a obriga a submeter-se a um sistema de responsabilidades públicas.
  • Dedica-se a atividades mercantis, o que implica a busca de um lucro mediante a venda no mercado dos bens e dos serviços que produz.

Diferença entre empresas públicas e privadas

A diferenciação entre as empresas públicas e privadas depende da capacidade de controle das primeiras, por parte das administrações públicas.

Tal capacidade articula-se de forma imediata por intermédio da propriedade que, no caso das sociedades por ações, suporá a posse de uma porcentagem de capital mínimo que permite seu controle, qualquer que seja a distribuição do restante do capital social entre outros acionistas.

Existem, não obstante, outras formas de influência nas decisões ou no controle, como as figuras de direito público: delegado do governo na Espanha, comissá­rio na França, etc.

Assim, pode-se distinguir dois grupos de empresas públicas.

Do primeiro grupo, fazem parte as empresas com participação majoritária (50% ou mais) das administrações públicas em seu capital social e as que são controladas pe­lo direito público.

No segundo grupo estão as empresas nas quais se pressupõe a existência de con­trole direto ou indireto por parte das administrações públicas, que possuem uma participação significativa em seu capital, estabelecem convênios ou contratos com elas ou assumem a responsabilidade de seu financiamento.

Em geral, razões de índole operacio­nal aconselham que se considerem empresas públicas somente aquelas enquadráveis no primeiro grupo.

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Fonte: Álvaro Cuervo Garcia – Doutor em Ciências Econômicas pela Universidade de Madri e catedrático de Investigação Comercial da Empresa.