Os números anteriormente citados e os que aparecem nos quadros referentes à participação da empresa pública dão uma ideia do peso da empresa pública dentro das economias ocidentais e dos países em desenvolvimento, cujos sistemas econômicos se regem pela iniciativa privada.

Is­so obriga a interrogar-se sobre os moti­vos que impelem o Estado a participar diretamente da produção de bens e serviços.

Nesse sentido, a casuística impregna a maioria das interpretações que tratam de explicar a gênese das empresas públicas; considerando-se que cada caso de nacionalização ou de criação de uma empresa pública deve ser analisado de forma individualizada, o estudo das empresas públicas vê-se confinado a um país e a uma época determinados.

As razões que lhe justificam a exigên­cia são muito variadas.

Vão desde as necessidades de reconstrução, desenvolvimento, reconversão ou renovação dos setores, até as considerações técnico-sociais que levam à nacionalização de setores básicos, como as comunicações, a energia, os transportes, etc, considerados monopólios naturais.

Incluem também as nacionalizações do setor de recursos naturais não renováveis: Petrobrás (Brasil), Pemex (México), Petróleos de Venezue­la, Codelco (Chile) ou a Corporación Mi­nera de Bolivia.

E ainda as nacionalizações motivadas por questões sociopolíticas: falências de empresas privadas por seu efeito sobre a paz social, ou as que estão unidas a programas ou razões políticas (Renault, por colaboracionismo dos seus proprietários com o nazismo).

Objetivos das empresas públicas

Diz-se que as empresas públicas têm, por exemplo, os seguintes objetivos:

  • promover o desenvolvimento e superar uma alta aversão privada ao risco;
  • coordenar atividades infra e intersetoriais;
  • assegurar o controle estatal sobre os setores considerados básicos, assim como administrar os monopólios;
  • limitar as práticas monopolísticas ou oligopolísticas e frear a intervenção das empresas multinacionais;
  • contribuir para a instrumentalização da prática econômica governamental, na atenuação ou compensação dos desequilíbrios regionais, etc.

A falta de sistematização dessas explicações dificulta a compreensão do fenômeno do aparecimento das empresas públicas num sistema de economia de mercado.

Isso obriga a buscar novas interpretações que enfatizem a análise econômica frente à realidade política e ao estudo de casos.

Nesse sentido e à luz das teorias existentes, o desenvolvimento das empresas públicas pode ser explicado pela concorrência de quatro tipos de causas:

  • Fatores políticos.

Derivam das contradições geradas pelo próprio sistema capitalista e que obrigam o Estado a participar da produção direta de bens e servi­ços.

Nesse aspecto, a atuação do Estado pode desenvolver-se em três direções.

Em primeiro lugar, mediante a transferência de benefícios para o setor privado da economia para que este possa manter suas taxas de ganho; tal finalidade explicaria a intervenção subsidiária das empresas públicas (sem preocupar-se com os lucros) e o seu financiamento com juros inferiores aos do mercado.

Em segundo lugar, mediante a criação do consenso e a harmonia social como, por exemplo, normalizando a empresa ameaçada de falência para impedir suas consequências sociopolíticas, ou construindo uma fábrica numa zona subdesenvolvida com idêntica finalidade.

E terceiro e último, mediante a criação de uma nova classe social contra­ponto da burguesia tradicional, nos Es­tados novos e, em geral, nas ditaduras militares.

Nos sistemas democráticos, costuma ser instrumento de partilha de poder entre facções do partido no governo ou meio para consolidar a influência do partido na sociedade.

  • Instrumento de política econômica.

O governo utiliza a empresa pública para intervir sobre variáveis econômicas, como emprego, investimento, redução dos desequilíbrios regionais, crescimento, reestruturação setorial e promoção da reindustrialização.

Seria um elemento próxi­mo das posições casuístas, porque expli­ca o aparecimento das empresas públicas a partir das razões conjunturais.

  • Condições técnicas que impedem uma empresa regida pela ótica privada de alcançar a otimização individual, compatível com a otimização social e sem incor­rer em perdas de bem-estar.

Tal é o caso dos bens públicos, das condições permanentes ou temporais de monopólio natu­ral.

Nestes casos, o Estado deve regular tais atividades, embora para isto não se­ja necessário que participe diretamente na sua administração.

  • Vincular sua criação à função que é objetivo dos executivos das empresas públicas, como meio para aumentar sua autonomia e seu poder.

A forma utilizada nes­tes casos é a criação de filiais e sub filiais.

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Fonte: Álvaro Cuervo Garcia – Doutor em Ciências Econômicas pela Universidade de Madri e catedrático de Investigação Comercial da Empresa.