Os números anteriormente citados e os que aparecem nos quadros referentes à participação da empresa pública dão uma ideia do peso da empresa pública dentro das economias ocidentais e dos países em desenvolvimento, cujos sistemas econômicos se regem pela iniciativa privada.
Isso obriga a interrogar-se sobre os motivos que impelem o Estado a participar diretamente da produção de bens e serviços.
Nesse sentido, a casuística impregna a maioria das interpretações que tratam de explicar a gênese das empresas públicas; considerando-se que cada caso de nacionalização ou de criação de uma empresa pública deve ser analisado de forma individualizada, o estudo das empresas públicas vê-se confinado a um país e a uma época determinados.
As razões que lhe justificam a exigência são muito variadas.
Vão desde as necessidades de reconstrução, desenvolvimento, reconversão ou renovação dos setores, até as considerações técnico-sociais que levam à nacionalização de setores básicos, como as comunicações, a energia, os transportes, etc, considerados monopólios naturais.
Incluem também as nacionalizações do setor de recursos naturais não renováveis: Petrobrás (Brasil), Pemex (México), Petróleos de Venezuela, Codelco (Chile) ou a Corporación Minera de Bolivia.
E ainda as nacionalizações motivadas por questões sociopolíticas: falências de empresas privadas por seu efeito sobre a paz social, ou as que estão unidas a programas ou razões políticas (Renault, por colaboracionismo dos seus proprietários com o nazismo).
Objetivos das empresas públicas
Diz-se que as empresas públicas têm, por exemplo, os seguintes objetivos:
- promover o desenvolvimento e superar uma alta aversão privada ao risco;
- coordenar atividades infra e intersetoriais;
- assegurar o controle estatal sobre os setores considerados básicos, assim como administrar os monopólios;
- limitar as práticas monopolísticas ou oligopolísticas e frear a intervenção das empresas multinacionais;
- contribuir para a instrumentalização da prática econômica governamental, na atenuação ou compensação dos desequilíbrios regionais, etc.
A falta de sistematização dessas explicações dificulta a compreensão do fenômeno do aparecimento das empresas públicas num sistema de economia de mercado.
Isso obriga a buscar novas interpretações que enfatizem a análise econômica frente à realidade política e ao estudo de casos.
Nesse sentido e à luz das teorias existentes, o desenvolvimento das empresas públicas pode ser explicado pela concorrência de quatro tipos de causas:
- Fatores políticos.
Derivam das contradições geradas pelo próprio sistema capitalista e que obrigam o Estado a participar da produção direta de bens e serviços.
Nesse aspecto, a atuação do Estado pode desenvolver-se em três direções.
Em primeiro lugar, mediante a transferência de benefícios para o setor privado da economia para que este possa manter suas taxas de ganho; tal finalidade explicaria a intervenção subsidiária das empresas públicas (sem preocupar-se com os lucros) e o seu financiamento com juros inferiores aos do mercado.
Em segundo lugar, mediante a criação do consenso e a harmonia social como, por exemplo, normalizando a empresa ameaçada de falência para impedir suas consequências sociopolíticas, ou construindo uma fábrica numa zona subdesenvolvida com idêntica finalidade.
E terceiro e último, mediante a criação de uma nova classe social contraponto da burguesia tradicional, nos Estados novos e, em geral, nas ditaduras militares.
Nos sistemas democráticos, costuma ser instrumento de partilha de poder entre facções do partido no governo ou meio para consolidar a influência do partido na sociedade.
- Instrumento de política econômica.
O governo utiliza a empresa pública para intervir sobre variáveis econômicas, como emprego, investimento, redução dos desequilíbrios regionais, crescimento, reestruturação setorial e promoção da reindustrialização.
Seria um elemento próximo das posições casuístas, porque explica o aparecimento das empresas públicas a partir das razões conjunturais.
- Condições técnicas que impedem uma empresa regida pela ótica privada de alcançar a otimização individual, compatível com a otimização social e sem incorrer em perdas de bem-estar.
Tal é o caso dos bens públicos, das condições permanentes ou temporais de monopólio natural.
Nestes casos, o Estado deve regular tais atividades, embora para isto não seja necessário que participe diretamente na sua administração.
- Vincular sua criação à função que é objetivo dos executivos das empresas públicas, como meio para aumentar sua autonomia e seu poder.
A forma utilizada nestes casos é a criação de filiais e sub filiais.
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Fonte: Álvaro Cuervo Garcia – Doutor em Ciências Econômicas pela Universidade de Madri e catedrático de Investigação Comercial da Empresa.