Daquele relatório elaborado pelo “Clube dos 60” conclui-se que a participação do Estado é decisiva sobretudo na pesquisa, mais do que no desenvolvimen­to.

Mas é preciso sublinhar que a grande missão do Estado é eliminar os impedi­mentos que desanimam o trabalho de pesquisa por parte das empresas, deixando que estas acolham seus próprios objetivos.

A liberdade de escolha e sua multi­plicidade permitirão minimizar os custos no esforço inovador e investigador.

Por­tanto, além de remover os obstáculos, estabelecendo medidas gerais que alcancem todas as empresas, o Estado deve manter um diálogo permanente com elas.

As necessidades básicas

A primeira necessidade – um primei­ro critério – é a realização de um inventário exaustivo dos centros de investiga­ção existentes, para analisar-se posterior­mente a possibilidade de integrá-los nos diferentes programas predeterminados.

Outro critério refere-se à filosofia com que são aplicados os recursos públicos pa­ra a pesquisa: estes devem orientar-se mais para o financiamento de programas do que para a instalação de centros de pesquisa.

Nesse sentido, será convenien­te estabelecer uma fórmula que destine a cada centro oficial de pesquisa uma do­tação básica para equipamentos e forma­ção permanente de pessoal, recebendo o resto do financiamento através de progra­mas concretos de trabalho do qual participe.

É evidente que cada centro oficial de pesquisa deveria limitar-se a um dos programas concretos fixados pelo Estado, em função de sua capacidade de colaborar dentro dele.

Além do orçamento adequado, cada programa de pesquisa deveria contar com outros requisitos importantes: limite de tempo, fixação de um diretor responsável pelo mesmo, criação de uma comissão de acompanhamento para avaliar o andamento do trabalho.

Em países com orçamentos reduzidos para pesquisa e desenvolvimento, a fixa­ção de programas prioritários de pesqui­sa pode responder à conveniência de desenvolver tecnologias horizontais, que sirvam ao mesmo tempo para vários setores produtivos e não para um só; para a racionalização dos setores em crise; para o estudo de energias alternativas; para a busca de melhorias na balança de pagamentos; para a otimização de recursos disponíveis de evidente influência; para corrigir desequilíbrios regionais, etc.

Tais programas – que muitas vezes não existem ou não estão formulados com suficiente clareza – deveriam ser ampla­mente conhecidos pelos departamentos das diferentes universidades e por todas as empresas, facilitando ao máximo às possibilidades de harmonização entre umas e outras. Isto asseguraria o correto direcionamento da investigação e a otimi­zação dos recursos.

Todas estas são medidas básicas para ordenar a investigação realizada com fun­dos públicos, abrindo-a para a colabora­ção das empresas mediante a coordena­ção de esforços que talvez se encontrem dispersos.

O Estado ainda pode, contu­do, desempenhar outro papel decisivo no apoio concreto à investigação realizada com fundos privados.

Da mesma forma como no caso dos centros oficiais de pesquisa, o Estado deve realizar também um certo inventário dos centros privados de pesquisa que existem em cada país, homologando suas estruturas e criando, se for preciso, uma carta de pesquisador.

A médio prazo, o conhecimento detalhado da situação global permitiria promover a concentração daquelas tecnologias que não tivessem alcançado massa crítica suficiente.

Evidentemente, as medidas de apoio à investigação não se esgotam nas assinaladas, e permitem um amplo leque de possibilidades.

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Fonte: Carlos Ferrer Salat – Presidente da Confederação Espanhola de Organizações Empresariais (1977 – 1984). Fundador do Banco da Europa e de Ferrer Inter­nacional S.A.