O controle interno foi definido pela primeira vez em 1949 por um comitê do American Institute of Accountants da seguinte maneira:
“O controle compreende o plano de organização e todas as medidas e sistemas coordenados que se adotam dentro de uma empresa para salvaguardar seus bens, comprovar a exatidão e a confiabilidade de sua contabilidade, promover a eficiência operacional e fomentar o cumprimento das políticas prescritas pela direção.
“É possível que a presente definição seja mais ampla do que o significado que às vezes se atribui ao conceito de controle interno. Isto se deve ao fato de que nossa definição reconhece que o sistema de controle interno vai além dos problemas relacionados de maneira direta com os departamentos de contabilidade e finanças.
O controle interno deve abarcar o controle orçamentário, os custos padrão, os informes operacionais periódicos, a análise estatística e sua difusão, o programa de treinamento destinado a ajudar o pessoal a assumir suas responsabilidades e a organização de uma equipe de auditores internos, que forneça à gerência as maiores garantias quanto à efetividade dos processos planejados, e que verifique até que ponto estes processos realmente se cumprem.
O controle interno abarca, além disto, atividades em outros campos; por exemplo, os estudos de tempo e movimento, próprios da área de engenharia, e o uso de controles de qualidade através de um sistema de inspeção, que constitua uma tarefa de área de produção”.
| Dentro dos sistemas de avaliação dos controles internos, implementados por auditores e consultores, assume especial relevância o submetimento a provas de conformidade, cujo objetivo, preparar os materiais para a avaliação final, é semelhante ao que desempenham as provas realizadas com um satélite artificial na câmera espacial (embaixo) antes de seu lançamento definitivo, ou as realizações em aeronaves programadas. |
Imprecisões técnicas
Trata-se de uma definição muito ampla, que atribui ao controle interno competências que coincidem, em grande parte, com as funções frequentemente descritas na categoria de controle de direção.
De todo modo, esta definição é pouco útil para os seus destinatários, os auditores, que no curso de seu trabalho devem formular testes operacionais de controle interno.
De fato, em vez de responder (como era seu propósito) às inquietações dos auditores, esta definição apenas consegue semear maior confusão e inquietar o ânimo diante da falta de esclarecimento em que permanece o âmbito das responsabilidades legais em que poderiam incorrer.
Uma formulação mais rigorosa
Em 1958, um novo comitê, formado pelo American Institute of Certified Public Accountants (AICPA), formulou uma definição mais precisa do controle interno e do campo que esta disciplina estuda do ponto de vista dos princípios de auditoria geralmente aceitos:
“Em sentido amplo, o controle interno inclui os controles que se podem caracterizar como contábeis ou administrativos.
“Os controles contábeis abarcam o plano de organização e todos os métodos e procedimentos relacionados com ele, que se referem diretamente à proteção dos bens e à confiabilidade dos demonstrativos financeiros.
Geralmente, compreendem controles como os sistemas de autorização e aprovação, a separação de obrigações relacionadas com as operações ou com a custódia de bens, os controles físicos sobre os bens e todas as operações que a auditoria interna inclui.
“Os controles administrativos abarcam o plano de organização e todos os métodos e procedimentos que se relacionam com a eficiência operacional e o cumprimento das políticas empresariais; com frequência, só estão indiretamente relacionados com os demonstrativos financeiros.
Geralmente, compreendem controles como análises estatísticas, estudos de tempo e movimento, informes de rendimento, programas de rendimento de pessoal e controles de qualidade”.
Uma tipologia útil
Esta distinção entre controles contábeis e administrativos propunha-se a esclarecer o campo de estudo considerado segundo os critérios de auditoria geralmente aceitos.
As conclusões do comitê a este propósito foram as seguintes:
- O auditor independente está vinculado, em primeiro lugar, aos controles contábeis.
Estes, por sua vez, estão em relação direta com a confiabilidade dos informes financeiros, e por isso exigem em todos os casos a avaliação do auditor.
- Os controles administrativos só estão relacionados indiretamente com os informes financeiros, e por isso não exigem avaliação.
- Contudo, se o auditor independente julgasse que certos controles administrativos poderiam ter uma vinculação importante com a confiabilidade dos informes financeiros, poderia considerar a necessidade da avaliação destes controles.
Um conceito bem delimitado
Desta forma, a revisão e esclarecimento que, em 1958, se fez da definição de controle interno limitou consideravelmente o âmbito de ação do auditor e o remeteu, sobretudo, à esfera dos controles contábeis.
A interpretação posterior, estabelecida em 1972, delimitou ainda mais o campo de aplicação do conceito.
Depois da revisão de 1958, começou a preocupar o fato de que, na definição dos controles contábeis, fosse possível interpretar com muita amplitude a expressão “proteção dos bens e confiabilidade dos informes financeiros” e que, portanto, isto obrigasse os auditores a examinar alguns ou todos os procedimentos ou informes, penetrando assim nos processos de decisão empresarial.
Muitos auditores consideravam que a análise desse âmbito estava fora de sua responsabilidade.
Consequentemente, um comitê do AICPA, constituído em 1972, elaborou uma interpretação que limitava a incumbência dos auditores, de um lado, à proteção dos bens “contra as perdas que se originam em erros involuntários ou voluntários nas operações de preparação e no manejo daqueles bens”, devido a cálculos incorretos, a pagamentos excessivos a vendedores ou empregados e a perdas físicas de dinheiro ou estoques e, de outro, “à confiabilidade dos demonstrativos financeiros para a informação externa”.
Definição atual
Como resultado das interpretações de 1958 e 1972, reduziu-se sensivelmente a tarefa dos auditores no controle interno, com relação à interpretação de 1949, e a definição de controle contábil atualmente em vigor (com frequência citada em documentos como o Foreign Corrupt Practices Act dos Estados Unidos) é a seguinte:
“O controle contábil compreende o plano de organização e os procedimentos e informes que estão relacionados com a proteção dos bens e a confiabilidade dos demonstrativos financeiros; consequentemente, estão destinados a proporcionar uma garantia razoável de que, em primeiro lugar, as transações sejam realizadas de acordo com a autorização geral ou específica da direção; em segundo lugar, as transações se registrem como necessárias para permitir a preparação dos demonstrativos financeiros, de conformidade com os princípios contábeis geralmente aceitos ou com qualquer outro critério aplicável a estes informes, e para manter a custódia dos ativos; em terceiro lugar, o acesso aos ativos só é permitido se conta com a autorização da direção; por último, a contabilidade registrada do ativo é comparada, normalmente, com os ativos existentes, a intervalos razoáveis, e tomam-se, as medidas apropriadas com relação a qualquer diferença”.
Atualmente, tanto auditores como diretores consideram como objetivos principais dos sistemas de controle interno a proteção e a custódia dos bens e a manutenção da confiabilidade dos demonstrativos financeiros.
| O estudo e a avaliação dos sistemas de controle interno que a empresa pôs em marcha apontam, como os foguetes do centro espacial da NASA, para a delimitação das provas que os auditores poderão realizar. As provas de auditoria são, como as de verificação de um novo tipo de antenas para engenhos espaciais, a ante-sala da avaliação final. |
Leia mais em:
- Como entender o controle interno da empresa
- Entenda a avaliação do controle interno
- Entenda o movimento de controle interno
- Entenda as implicações do controle interno para a direção
Fonte: Kenneth A. Marchant – Professor de Controle de Gestão na Harvard Business School, encarregado do curso “Sistemas de Controle”, ministrado neste centro universitário.
