O estudo dos sistemas de controle in­terno, instrumentados pela empre­sa, converteram-se num dos pilares bási­cos dos auditores externos para formular um parecer ponderado sobre a confiabi­lidade das demonstrações financeiras, comprovar que os mecanismos do siste­ma estão concebidos de maneira que garantam uma adequada proteção dos ati­vos e determinar a natureza e o tipo de provas idôneas para a avaliação.

O con­trole interno, mesmo sem confundir-se com o controle de direção, constitui uma parte fundamental do chamado controle de gestão.

Quando os auditores utilizam a pala­vra controle, com frequência a relacionam com o conceito de controle inter­no.

Ambos os termos têm uma notável importância para os auditores, porque precisam estar a par dos critérios geralmente aceitos no estudo e avaliação dos sistemas de controle interno, o que lhes permitirá determinar a natureza, extensão e duração das provas, corri a finalidade de emitir um parecer sobre as demonstrações contábeis.

O controle interno constitui um con­ceito diferente daquele utilizado pela di­reção das grandes empresas (controle de direção); contudo, é útil aos empresários saber que procedimentos usam os auditores ao abordarem o estudo do controle interno da empresa.

O conhecimento des­tas técnicas será de grande valia, sobre­tudo quando os empresários se virem obrigados a discutir com os auditores; além disso, a introdução de melhorias no sistema de controle interno fortalece o sis­tema de controle de direção, porque o mé­todo correto de controle interno é parte fundamental desse sistema.

Auditoria e controle interno

A expressão controle interno foi cu­nhada pelos auditores, que também estabeleceram o âmbito de aplicação do con­ceito, ao mesmo tempo que punham em evidência que o cálculo do sistema de controle interno de uma empresa é fator determinante de uma auditoria.

Por exemplo, a segunda norma de toda auditoria realizada in situ nos Estados Unidos, se­gundo consta nos números 1 a 33 de 1981 na seção 320.01, da revista Codifications of Statesments on Auditing Standars, publicada pelo American Institute of Certi­fied Public Accountants, prescreve:

“Deve-se efetuar um estudo e uma avaliação adequados do controle interno existente, para partir de uma base confiável e determinar o alcance das provas a que se limitarão os processos de audito­ria”.

Portanto, é de grande importância que os auditores conheçam perfeitamen­te o significado da expressão controle interno.

Há trinta anos, os contadores e auditores norte-americanos, tanto a nível teórico como em sua prática diária, já uti­lizavam a expressão, mas para definir o que hoje se entende por controle de dire­ção.

Contudo, ao longo das últimas dé­cadas, ambas as expressões evoluíram por diferentes caminhos.

A introdução de melhorias no sistema de controle interno de uma empresa facilita as tarefas de controle de direção, ao colocar nas mãos dos diretores novos elementos de verificação, para comprovar a eficácia e a rentabilidade de sua gestão.

Formulação das perguntas adequadas

As normas de auditoria, como as definições de controle, só proporcionam uma ampla orientação de como se deveria planejar e instrumentar um sistema de controle interno.

As formulações gerais, tais como “as operações deverão realizar-se de acordo com a autorização geral ou específica da direção”, devem ser convertidas em formulações operacionais capazes de arbitrar um conjunto ordenado de perguntas concretas para cada tipo específico de operação dentro da companhia.

Por exemplo, na área das operações de vendas, as perguntas idôneas, para a avaliação de um sistema de controle interno, seriam:

  • Os procedimentos de autorização deveriam depender, por exemplo, do tamanho, da categoria ou do tipo de cliente?

Ou, talvez, devam ser os mesmos para todas as operações?

  • Que aspectos das operações deveriam ser autorizados?

É necessário comprovar os preços, os planos de crédito e os prazos de remessa?

  • Como os procedimentos exigidos seriam comunicados ao pessoal envolvido?
  • Seria conveniente rever as operações para comprovar se a autorização é apropriada?

E, em caso afirmativo, implicaria em comprovar todas as operações?

Quem deveria fazê-lo?

Com que frequência?

A análise do ambiente de controle da empresa supõe a revisão de suas práticas de emprego, para comprovar se se ajustam às exigências do controle interno e às prescrições legais em matéria de contratação.

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Fonte: Kenneth A. Marchant – Professor de Controle de Gestão na Harvard Bu­siness School, encarregado do curso “Sistemas de Controle”, ministrado neste centro universitário.